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Ato Original
Despacho n.º 19 039/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Admnistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 287/2001 (2.ª série), de 18 de Julho, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 17, 20, 23 a 25, 27, 29, 35, 36 e 38 a 43 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto.
1.2 - Competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000 000$00.
1.3 - Competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do despacho n.º 16 287/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 6 de Agosto de 2001.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito destas delegação e subdelegação de competências.
21 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.