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Ato Original
Despacho n.º 19 048/2001 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 16 285/2001 (2.ª série), de 18 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral, competência para, no âmbito daquele Instituto autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos:
1) Com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até 250 000 contos;
2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até 125 000 contos;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho n.º 16 285/2001, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 60 000 000$00 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Delego, igualmente:
a) Para efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de Fevereiro, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCIH não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução;
b) A competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Instituto Hidrográfico, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção das transferências do sector público administrativo e dos saldos de gerência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.
7 de Agosto de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.