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Ato Original
Despacho n.º 19 050/2001 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 16 285/2001 (2.ª série), de 18 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante da classe de administração naval Jorge José Correia Jacinto, competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços Financeiros e dos restantes organismos da Marinha que não dependem de outras entidades em que, ao abrigo do mesmo despacho n.º 16 285/2001, subdeleguei competências de idêntica natureza, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos, com locação e aquisição de bens e serviços, até 250 000 contos;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, salvo as que respeitam ao Instituto Superior Naval de Guerra e Escola Naval.
2 - Ainda ao abrigo das disposições do mesmo despacho n.º 16 285/2001, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego igualmente no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Jorge José Correia Jacinto, competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizando, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
3 - Delego também, em conformidade com o disposto no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, competência para:
a) Autorizar a utilização, pelos conselhos administrativos, de verbas comuns, conforme previsto no § 3.º do artigo 100.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria n.º 394/85, de 27 de Junho;
b) Aprovar despesas extraordinárias de material para além do limite fixado no artigo 250.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria n.º 24243, de 20 de Agosto de 1969;
c) Despachar outros assuntos correntes da administração que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros.
4 - Delego ainda no contra-almirante AN Jorge José Correia Jacinto a competência para autorizar o abono de alimentação a dinheiro, referida no n.º 4 do despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de Setembro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.
7 de Agosto de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.