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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 063/2000 (2.ª série). - A Linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga/Faro - sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviário Nacional. Alguns dos troços da Linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho SET n.º 37/96 (2.ª série), de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção de um caminho de ligação entre as passagens de nível do quilómetro 154,015 ao quilómetro 156,000 e caminho de acesso às passagens superiores ao quilómetro 154,584 e ao quilómetro 155,940 da Linha do Norte, pertencentes ao sub-troço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto dos referidos caminhos, no troço compreendido entre a Rua do Engenheiro Guilherme Santos e a Rua da Mata Rara, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser igualmente rectificado. Tal revisão implica a expropriação de algumas parcelas adicionais, bem como a alteração de outras. Verifica-se ainda não ser necessária a ocupação de algumas parcelas, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SET n.º 37/96, de 21 de Março, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 04910, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 07017, que se publica igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Relativamente às parcelas que para a realização da obra deixaram de ser necessárias, identificadas com os n.os 403, 405, 409, 409.1, 413, 415, 417, 419, S 419, 421, 423, 425, 427, 427.1, 429, 429.1, 431, 431.1, 433, 433.1, 435, 435.1, 437, 437.1, 439, 439.1, 441, 441.1, 445, 447, 449, 451, 453, 465, 467, 469, 471, 473, 479, 481 e S 481, constantes dos desenhos n.os 04910 e 04911, publicados em anexo ao anterior despacho SET n.º 37/96, de 21 de Março, declaro-as desoneradas da utilidade pública, que lhes fora atribuída.
4 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Mapa de áreas
Troço Albergaria dos Doze-Alfarelos
Caminho de ligação entre as passagens de nível ao quilómetro 154,015 ao 154,990 troço entre as Ruas Engenheiro Guilherme Santos e da Mata Rara
Desenho n.º 07017
Distrito: Leiria.
Concelho: Pombal.
Freguesia: São Simão de Litém.