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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 063/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de actualizar o dispositivo da Guarda Nacional Republicana, adaptando-o, nomeadamente, às exigências que decorrem da expansão urbanística e da necessidade de segurança das populações;
Considerando ainda haver interesse e conveniências de ordem operacional, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
No Distrito do Porto:
1 - É criado o Posto Territorial de Avintes, na dependência do Destacamento Territorial de Vila Nova de Gaia, Grupo Territorial de Matosinhos, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Avintes.
2 - O Posto Territorial de Lever deixa de ser responsável pelo policiamento da freguesia de Avintes.
3 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Setembro de 2003.
22 de Setembro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.