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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19073/2009
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições do ensino superior), e do artigo 95.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de Março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2009, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Assim, ao abrigo da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico de Viseu a sociedade de revisores oficiais de contas P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados, SROC.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Viseu a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 900, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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