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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 075/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e com as alterações do Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, Dr. José Manuel Amaral Lopes:
1.1 - As competências para despachar os assuntos relacionados com o Instituto das Artes, criado pelo Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto;
1.2 - As competências relativas à atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exercem actividades de carácter profissional no domínio das artes e do espectáculo, designadamente de criação, produção, difusão, edição, interpretação e programação, abrangendo a expressão contemporânea, as áreas transdisciplinares e as actividades de carácter pluridisciplinar, bem como no domínio da arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais, nomeadamente:
1.2.1 - A aprovação dos regulamentos relativos ao apoio às artes do espectáculo - contratos plurianuais com a duração de quatro e dois anos e contratos de apoio e projectos pontuais - e de apoio à arte contemporânea;
1.2.2 - A competência para decidir no âmbito dos recursos hierárquicos, com efeito suspensivo, interpostos das decisões dos delegados regionais da Cultura e dos recursos tutelares interpostos dos actos de homologação do director do Instituto das Artes, proferidos no âmbito da atribuição dos apoios financeiros referidos no n.º 1.2 supra;
1.2.3 - A competência para fixar o montante financeiro disponível para cada programa de apoio, nos termos dos regulamentos referidos no n.º 1.2.1 supra;
1.2.4 - A competência para definir as alterações às condições dos contratos iniciais e os montantes de apoio;
1.3 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma, bem como a competência para a escolha prévia do tipo de procedimento a que alude o n.º 2 do artigo 79.º do mesmo diploma;
1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários do Instituto das Artes.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 1 de Setembro de 2003 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura no âmbito definido no presente despacho.
12 de Setembro de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
