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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 091/2000 (2.ª série). - Considerando os serviços prestados em favor do desporto nacional pelo Alhandra Sporting Club ao longo de 78 anos de existência;
Considerando o excelente e meritório trabalho desenvolvido desde a sua fundação em várias modalidades que têm marcado o seu eclectismo;
Considerando a especial atenção dada à formação da juventude, quer através das actividades desportivas, quer através da ocupação dos seus tempos livres;
Considerando os expressivos êxitos obtidos no plano nacional e internacional pelas suas representações desportivas, nomeadamente na natação, vela e canoagem, retrato fiel de quanto o clube aposta na qualidade da prática desportiva;
Considerando que o esforço desenvolvido pelos seus dirigentes permitiu o enriquecimento do património do clube, com a construção em 1938 de uma piscina, verdadeira escola de natação e viveiro de campeões;
Considerando que o Alhandra Sporting Club, ao longo da sua existência, tem demonstrado grande vitalidade e boa dinâmica organizativa e participativa, ocupando, por isso, um lugar de destaque;
Considerando, por fim, que o valor do clube é a expressão qualitativa dos dirigentes, técnicos, praticantes e associados nele empenhados e por isso digno de louvor:
Determina-se:
É concedida ao Alhandra Sporting Club a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
