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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 092/2000 (2.ª série). - Considerando os relevantes serviços prestados à causa do desporto nacional pelo Sport Grupo Sacavenense ao longo de 90 anos da sua existência;
Considerando o bom trabalho desenvolvido por esta colectividade, divulgando e promovendo a prática desportiva, dando desta forma um forte contributo para a ocupação dos tempos livres da juventude;
Tendo em consideração que o seu eclectismo se patenteou através do atletismo, andebol, basquetebol, ciclismo, ginástica, full-contact, hóquei em patins, lutas amadoras, rugby, ténis de mesa, voleibol e futebol;
Considerando o trabalho desenvolvido para a realização de instalações adequadas aos associados para a prática social e desportiva;
Considerando que a sua longevidade é um bom sinal do dinamismo dos seus dirigentes, do empenhamento dos técnicos, de total entrega aos praticantes e da fidelidade dos associados:
Determina-se:
É concedida ao Sport Grupo Sacavenense a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
