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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 097/2004 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional, e permitem o prosseguimento de estudos, possibilitando a candidatura ao ensino superior, através dos concursos especiais de acesso, decorrente da obrigatoriedade da celebração de protocolos com estabelecimentos do ensino superior, os quais criam condições para, nos termos fixados pelos diplomas legais respectivos, aos titulares de um diploma de especialização tecnológica, a creditação da sua formação no âmbito dos cursos superiores.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se:
1 - É concedida ao Instituto de Educação Técnica, sito em Lisboa, autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica infra-indicado, com o plano de formação, número de turmas e regime de funcionamento abaixo estabelecidos:
1.1 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, criado pelo despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro:
Plano curricular do curso de especialização em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação - uma turma a funcionar em regime nocturno.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
3 - Condições de acesso:
3.1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso previsto no n.º 1 os interessados que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, detenham uma qualificação profissional de nível 3 que confira competências na área do CET.
4 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, os titulares do diploma do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação pelo Instituto de Educação Técnica podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aos cursos de bacharelato e de licenciatura constantes do anexo do presente despacho, de que faz parte integrante.
5 - Aos titulares do diploma de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo do presente despacho.
6 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
7.1 - Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
7.2 - Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamento do CET nele previsto, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
26 de Agosto de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
ANEXO
Curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
Prosseguimento de estudos
