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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 100/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Mondim de Basto executar o projecto de pavimentação do caminho rural de ligação do Bezerral-Poças Velhas, na freguesia de Vilar de Ferreiros, concelho de Mondim de Basto, utilizando para o efeito 2465 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/96, de 11 de Setembro.
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Mondim de Basto para a realização desta obra;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho;
Considerando a área total da Reserva Ecológica Nacional a afectar, com incidência em áreas de máxima infiltração e leitos dos cursos de água;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mondim de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/95, de 21 de Abril, não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando o parecer favorável emitido pela unidade orgânica competente pelo domínio hídrico:
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da pavimentação do caminho rural de ligação do Bezerral-Poças Velhas, na freguesia de Vilar de Ferreiros, no concelho de Mondim de Basto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
