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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 19120/2009
Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho n.º 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Agosto de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Finanças, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado em Finanças
Área científica predominante: Finanças.
Duração do ciclo de estudos: 1,5 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 102 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Observações:
Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Unidade de Ensino de Gestão, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão
Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Finanças (sem grau).
Plano de estudos do mestrado em Finanças (Master in Finance)
202188478