Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 19 133/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no licenciado Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, secretário-geral-adjunto, a competência para a prática dos seguintes actos, na área das instalações, com efeitos a contar da data do presente despacho:
a) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem concurso e contrato escrito, dentro dos limites da minha competência própria;
b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, seja esta competência de membro do Governo ou do secretário-geral.
7 de Setembro de 2000. - A Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)
