Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 163/2000 (2.ª série). - O Código do Procedimento Administrativo (CPA) entrou em vigor em Maio de 1992 e foi sujeito a uma primeira revisão em 1996.
Decorridos mais de quatro anos sobre a revisão, justifica-se proceder a uma nova avaliação global do CPA, através da análise da jurisprudência e decisões administrativas relevantes entretanto produzidas, da evolução doutrinária, bem como a uma reflexão sobre a aplicação do Código. Procurar-se-ão soluções que permitam uma melhor relação entre a Administração e os cidadãos, cumprindo-se assim o programa do Governo no que respeita aos seguintes objectivos:
Promover a aproximação da Administração Pública ao cidadão e melhorar a sua imagem junto da sociedade em geral;
Melhorar a qualidade do serviço prestado aos utentes dos serviços públicos;
Dinamizar a participação e audição dos utentes dos serviços;
Desburocratizar e simplificar actos e procedimentos administrativos;
Promover a expansão do uso das tecnologias de informação, como forma de tornar mais célere a decisão e os procedimentos e garantir mais informação e transparência administrativa.
Assim, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo.
2 - A Comissão é presidida pelo Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral e composta pelos seguintes elementos:
Prof. Doutor João Pedro Barrosa Caupers;
Juiz conselheiro do STA Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, designado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
Dr. José Cândido de Sousa Carrusca Robin Andrade, designado pela Ordem dos Advogados;
Drs. Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas e Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, do Gabinete do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
3 - A Comissão apresentará um relatório, no prazo de cinco meses, com a proposta do conjunto de normas do CPA a serem alteradas, explicitando os seus fundamentos e recomendações.
4 - O relatório referido no número anterior será divulgado junto dos serviços e organismos da Administração Pública, que poderão apresentar contributos no prazo de dois meses.
5 - Findo o prazo previsto no número anterior, deverá o relatório referido, e uma súmula dos contributos recolhidos junto dos serviços e organismos da Administração Pública, ser apresentado ao Governo para apreciação.
6 - No prazo de um ano após a sua constituição deverá a Comissão apresentar a redacção final do projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo.
7 - A Comissão funcionará junto do Gabinete do MREAP, que disponibilizará o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
15 de Setembro de 2000. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
