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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 163/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, pelo artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego nos delegados distritais do Instituto do Desporto de Portugal de Aveiro, Pedro Mortágua Velho da Maio Soares, de Beja, João David Rodrigues Araújo, de Braga, Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira, de Bragança, Paulo Manuel Pereira Rodrigues Pinto, de Castelo Branco, Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas, de Coimbra, João Carlos de Freitas Gandum, de Évora, Domingos Maria Froes David, Faro, Silvério Rosado de Andrade, da Guarda, António Luís Araújo Duarte, de Lisboa, Luís Manuel de Oliveira Gomes da Costa, de Leiria, Clara Alexandra Baptista Salreta da Silva Borges Morais, de Portalegre, Ricardo Vicente da Graça, do Porto, Rosa Manuela Pereira Araújo, de Santarém, Luís Manuel Guedes Rodrigues, de Setúbal, Teresa Alexandra Veiga da Costa, de Viana do Castelo, Exequiel da Silva Gomes do Vale, Vila Real, Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro, e de Viseu, Ramiro da Cruz Loureiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nas áreas das atribuições das delegações distritais, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
1.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
1.4 - Exercer as competências na área da gestão de instalações e equipamentos, afectos às delegações distritais, previstas nos n.os 36 a 39 do mapa II anexo à supracitada Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2003, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Agosto de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.
