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Ato Original
Despacho n.º 19 175/2006
Por meu despacho de 22 de Maio de 2006, foi concedida a licença de exploração da pedreira denominada "Repelão-Calde", sita no lugar de Repelão, freguesia de Calde, concelho e distrito de Viseu, para extracção de granito, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, explorada pela firma INCOVECA - Granitos, S. A., com emissão de declaração de impacte ambiental (DIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com parecer favorável condicionado, em 19 de Dezembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Francisco Pegado.
