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Ato Original
Despacho n.º 19 184/2002 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida, aos funcionários da administração central, local e autónoma, licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Maria da Conceição Coelho, agente oriunda da Administração de Macau, a quem foi reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial:
Determino, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja concedida a Maria da Conceição Coelho, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
9 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.