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Ato Original
Despacho n.º 1921/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes nas dirigentes do Gabinete de Qualidade e do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (serviços centrais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social). - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 416/2003, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 12 de Março de 2003, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, subdelego na directora do Gabinete de Qualidade (GQ), licenciada Elizabete Maria Rodrigues Mateus, e nas actuais directoras da Unidade de Comunicação e da Unidade de Gestão do Atendimento do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (DACC), respectivamente, licenciadas Ana Paula Bernardo Martins e Filomena Marta Leandro Gonçalo, a competência para, relativamente aos respectivos serviços:
1.1 - Assinar a correspondência necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo os tribunais e os membros do Governo, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social, salvaguardando as situações de mero expediente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências do pessoal sob sua dependência funcional;
1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias e o seu gozo interpolado;
1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002 e 1 de Dezembro de 2003, respectivamente, ficando desde já ratificados todos os actos praticados nas matérias abrangidos pelo presente despacho pelas referidas dirigentes até à presente data, nos termos do preceituado no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de Janeiro de 2004. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Fernando Escaleira dos Anjos.
