Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 259/2005 (2.ª série). - O Grupo Etnográfico Danças e Cantares do Minho pretende deslocar-se à Eslováquia no período de 26 de Agosto a 8 de Setembro de 2005, a fim de participar no 6.º Festival Cultural Europeu das Nações e Nacionalidades - FEMAN/2005 em Kosice.
Atendendo ao inegável interesse de intercâmbio artístico e cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado Grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo Etnográfico Danças e Cantares do Minho considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
23 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, por subdelegação, Jorge Lacão Costa.