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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19280/2008
Por despacho n.º 17 492/99, de 24 de Agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, foi autorizado o exercício de funções de caixa do Tesouro por parte, designadamente, da Direcção de Serviços de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSCIVA), da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Considerando que, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio, o IVA passou a ser pago no âmbito da rede de cobranças do Estado (CTT, SIBS, bancos aderentes e tesourarias das finanças), no período compreendido entre Agosto de 2003 e Março de 2005 e que, por isso, o exercício de tais funções pela DSCIVA deixou de se justificar, pelo menos desde 2006;
Considerando ainda que o n.º 4 do mencionado despacho n.º 17 492/99 prevê a revisão da lista de serviços da DGAIEC autorizados a exercer funções de caixa, uma vez publicada a nova Lei Orgânica desta Direcção-Geral, o que ocorreu com o Decreto-Lei n.º 82/2007, de 29 de Março, e a Portaria n.º 349/2007, de 30 de Março:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, determino o seguinte:
1 - São revogados os n.os 1.1 e 3 do despacho n.º 17 492/99, dando por findo o exercício de funções de caixa da DSCIVA, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
2 - A lista constante do n.º 1.2 do despacho n.º 17 492/99 passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
a) Alfândega do Aeroporto de Lisboa;
b) Alfândega do Aeroporto do Porto;
c) Alfândega de Aveiro;
d) Alfândega de Alverca;
e) Alfândega de Braga;
f) Alfândega de Faro;
g) Alfândega do Freixieiro;
h) Alfândega do Funchal;
i) Alfândega do Jardim do Tabaco;
j) Alfândega de Leixões;
k) Alfândega Marítima de Lisboa;
l) Alfândega de Peniche;
m) Alfândega de Ponta Delgada;
n) Alfândega de Setúbal;
o) Alfândega de Viana do Castelo;
p) Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro;
q) Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo;
r) Delegação Aduaneira de Bragança;
s) Delegação Aduaneira da Covilhã;
t) Delegação Aduaneira de Elvas;
u) Delegação Aduaneira da Figueira da Foz;
v) Delegação Aduaneira da Horta;
w) Delegação Aduaneira de Peso da Régua;
x) Delegação Aduaneira de Portimão;
y) Delegação Aduaneira de Sines;
z) Delegação Aduaneira de Vilar Formoso;
aa) Posto Aduaneiro de Riachos.»
3 - São revogados os despachos n.os 2517/2002 (2.ª série), de 18 de Janeiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, 19 941/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, e 24 196/2001 (2.ª série), de 15 de Novembro, do Ministro das Finanças.
8 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.