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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 285/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para o Reino de Espanha do cidadão de nacionalidade espanhola Miguel Angel Rodríguez Martos, o qual, no âmbito do Juicio Oral n.º 160/99, do Juzgado de lo Penal n.º 14, de Madrid, foi condenado na pena de 2 anos de prisão pela prática de um crime de roubo - previsto e punido pelos artigos 237.º e 242.º, n.º 1, do Código Penal espanhol - e no âmbito do Procedimiento Abreviado n.º 433/2001, que corre os seus termos no Juzgado de lo Penal n.º 2, de Toledo, se encontra acusado pela prática de um crime de roubo - previsto e punido pelos artigos 237.º e 242.º, n.os 1 e 2, do Código Penal espanhol.
25 de Setembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.