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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 297/2002 (2.ª série). - No uso da competência que me foi delegada nos termos da alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 11 619/2002, de 22 de Maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, em regime de substituição, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - De gestão geral:
1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços, conforme o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Autorizar o alojamento dos agentes da cooperação portuguesa e de outros agentes portugueses nas instalações dos bairros dos cooperantes.
2 - De gestão de recursos humanos:
2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.2 - Autorizar o exercício de funções em regime de substituição e respectivos abonos, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
2.3 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, nos casos de prestação de trabalho extraordinário, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do citado artigo, com observância do disposto no n.º 2 da deliberação do Conselho de Ministros n.º 7/2002, de 24 de Abril;
2.5 - Aceitar a prestação de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
2.6 - Conceder a equiparação de funcionários e agentes do ICP a bolseiros, no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e, no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
2.7 - Autorizar a concessão de bolsas de estudo, com observância do disposto no n.º 2 da deliberação do Conselho de Ministros n.º 7/2002, de 22 de Abril;
2.8 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do ICP, desde que a respectiva despesa tenha cobertura orçamental e com observância dos n.os 1 e 2 da deliberação do Conselho de Ministros n.º 7/2002, de 22 de Abril;
2.9 - Autorizar, aos funcionários do ICP, a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.10 - Instaurar inquéritos relacionados com os serviços do ICP, nos termos do artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva dos arguidos em processo disciplinar, nos termos do artigo 54.º, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e o 2 do artigo 87.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
3 - Da realização de despesas:
3.1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com referência às competências subdelegadas no conselho administrativo, por meu despacho de 31 de Maio de 2002:
a) Aprovar as minutas dos contratos escritos;
b) Representar o Estado na outorga dos contratos ou delegar tal competência noutro funcionário.
4 - Autorizo a presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa a subdelegar no vice-presidente, nos casos em que a lei o não proíba, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - A subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como conferidas no pressuposto de que o exercício das mesmas será concretizado com observância das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pela presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa.
30 de Julho de 2002 - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, António Manuel Lourenço dos Santos.
