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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 305/2006
Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à REFER, E. P., um empréstimo, no montante de Euro 55 000 000, com a garantia pessoal do Estado, que constitui a tranche C, e última, de um pacote de financiamento de Euro 255 000 000, aprovado pelo BEI, para financiamento da concepção e construção de obras ferroviárias de modernização das linhas de Sintra, Douro, Porto-Braga e Porto-Guimarães;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional, com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, através do despacho n.º 11.08/06-SET, de 27 de Agosto de 2006, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de Euro 55 000 000, que constitui a tranche C do financiamento do projecto "REFER suburbanos", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
7 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Projecto - "REFER suburbanos".
Mutuário - Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Finalidade - financiamento da construção de determinadas obras ferroviárias de modernização das linhas de Sintra, Douro, Porto-Braga e Porto-Guimarães.
Montante - Euro 55 000 000.
Prazo da operação - 20 anos, podendo ir até 25 anos sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Utilização - escalonada, até ao máximo de cinco desembolsos de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 24 meses após a data de assinatura do contrato de financiamento.
Amortização - com início em 15 de Março de 2011 e fim em 15 de Março de 2026:
Taxa fixa - em 16 prestações anuais consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros;
Taxa fixa revisível e taxa variável - em 16 prestações anuais consecutivas, de forma que as primeiras 15 sejam constantes em capital e correspondam a 1/21 do capital da parcela desembolsada em questão e a última a 6/21 dessa parcela.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
Pagamento de juros - trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhida.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos a contar da data de assinatura do contrato de financiamento.