Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se esclarece que não são obrigados os moradores adquirentes das casas económicas do Bairro da Ajuda a constituir com a casa que cada um dêles ocupe um casal de família, em virtude de êste só ser constituído quando se trate de um prédio independente ou das casas construídas segundo os preceitos do decreto-lei n.º 23052
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