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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 355/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º, alíneas b) e c), e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo o pagamento, até ao final do corrente ano, de horas extraordinárias, bem como de horas em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, efectuadas pelos auxiliares administrativos e motoristas afectos ao meu Gabinete.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004.
4 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto.
