Despacho em Conselho de Ministros pelo qual se esclarece que a inclusão dos funcionários nas relações de que trata o artigo 8.º do decreto n.º 26177 confere-lhes os direitos e regalias dos cargos em que foram colocados, mas não altera a forma de provimento estabelecida nas respectivas leis orgânicas nem confere a qualidade de funcionários vitalícios aos contratados
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