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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19381/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2007, de 16 de Abril), no seguimento do meu despacho n.º 16 106/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de Julho de 2007, aprovo a alteração ao documento «Dispositivo de Forças - DIF 2007», conforme proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 26 de Junho de 2008.
7 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.