Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Aveiro, Lisboa, Setúbal e Faro todos os operários corticeiros que trabalhem ou venham a trabalhar nos referidos distritos
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