Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais do Pessoal dos Carros Eléctricos dos distritos de Lisboa e Pôrto todos os trabalhadores não inscritos nestes Sindicatos Nacionais e por êles legalmente representados
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