Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Ferroviários do Norte, do Centro e do Sul de Portugal e do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta todos os ferroviários que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas dos referidos Sindicatos Nacionais
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