Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Operários da Indústria Téxtil dos distritos de Braga e Pôrto todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria téxtil dos distritos de Braga e Pôrto
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