Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Motoristas dos distritos de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Lisboa, Pôrto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu todos os motoristas assalariados que trabalhem ou venham a trabalhar nas áreas dos referidos Sindicatos Nacionais
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