Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelos quais se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicato Nacional dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa e do Sindicato Nacional dos Telefonistas do distrito do Pôrto - todos os empregados e operários que trabalhem ou venham a trabalhar como telefonistas ou técnicos de comunicações telefónicas ao serviço de qualquer emprêsa singular ou colectiva estabelecida nos distritos de Lisboa e Pôrto
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