Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Marceneiros e Ofícios Correlativos do distrito do Pôrto - todos os operários marceneiros que trabalhem ou venham a trabalhar nas áreas abrangidas pelo mesmo Sindicato
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