Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelos quais se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicato Nacional dos Empregados no Comércio do distrito de Angra do Heroísmo - todos os empregados no comércio que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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