Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Fabricantes de Guarda-Sóis e Ofícios Correlativos do distrito do Pôrto todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de guarda-sóis e ofícios correlativos do mesmo distrito
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