Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Vidreiros e Ofícios Correlativos do distrito de Leiria e todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de vidros no distrito de Leiria
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.