Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório do distrito de Coimbra e todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Coimbra
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