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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 194/2010
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/88, de 18 de Agosto, determino que o agente principal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública Paulo Alexandre Condinho Miranda, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80 % do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2009.
5 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
202730367