Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Indústria de Calçado do distrito de Braga - todos os operários que trabalhem na indústria de calçado na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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