Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil do distrito de Setúbal - todos os operários da construção civil que exerçam ou venham a exercer a sua actividade ao serviço de qualquer entidade patronal como carpinteiros, pedreiros, estucadores, brochantes, canteiros e cabouqueiros, e os respectivos serventes, na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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