Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Mecânicos de Açúcar do distrito de Lisboa - todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de açúcares na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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