Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil do distrito de Viseu - todos os operários da construção civil que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida por aquele Sindicato
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.