Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Évora - todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Évora, e bem assim todos os caixeiros de balcão, de praça e viajantes que trabalhem ou venham a trabalhar no mesmo distrito
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