Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1943/2006 (2.ª série). - Considerando que o Complexo Desportivo do Jamor (CDJ) necessita de ser alvo de uma reestruturação, requalificação e modernização profunda tendo em conta as exigências do desporto de alta competição e o intento de implementar "mais e melhor desporto", conforme expresso no programa do XVII Governo Constitucional, de modo a alcançar-se a generalização da prática desportiva em todas as faixas etárias e camadas sociais;
Considerando que toda e qualquer medida de reestruturação a promover no CDJ deve ser analisada e orientada em articulação com um conjunto de entidades que tenham uma proximidade ou intervenção efectiva nesse espaço recreativo e desportivo;
Considerando que a Câmara Municipal de Oeiras interveio, num passado recente, ao nível da conclusão da 2.ª fase do parque urbano do CDJ, bem como no regime de ordenamento do acesso viário a partir do nó da Cruz Quebrada, sendo a sua participação na aprovação e na implementação de futuras medidas de reestruturação no referido espaço geográfico encarada como imprescindível;
Considerando, ainda, que a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa celebrou com a administração pública desportiva, mais concretamente, com o ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, em 26 de Fevereiro de 2002, um protocolo de intenções visando a adopção de um conjunto de medidas no âmbito do CDJ, que implicavam a cedência mútua e ou permuta das instalações ocupadas pelo actual Centro de Estágio de Desportistas da Cruz Quebrada e áreas envolventes, as quais não chegaram a ser concretizadas;
Considerando, por último, que urge promover uma reflexão conjunta tendo em vista a definição de uma política de intervenção, clara e rigorosa, ao nível do CDJ, devendo ser reagrupados num documento único diferentes perspectivas e interesses aproveitando-se as sinergias daí advenientes:
Determino que:
1 - Seja constituída uma comissão com o objectivo de delinear a adopção de um conjunto de medidas tendo em vista a efectiva reestruturação, requalificação e modernização do Complexo Desportivo do Jamor, a qual será designada por Comissão para a Reestruturação do Complexo Desportivo do Jamor (CRCDJ).
2 - A CRCDJ tenha a seguinte composição:
a) O presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), que presidirá;
b) Um representante da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto;
c) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras;
d) Um representante da Universidade Técnica de Lisboa;
e) O coordenador nacional do QCA III - Desporto.
3 - A CRCDJ apresente, no prazo máximo de 60 dias a contar a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, um plano de intervenção no CDJ que vise a reestruturação, requalificação e modernização pretendida, propondo a adopção de um conjunto de medidas específicas, devendo ser definida, de forma clara, a responsabilidade de cada uma das entidades intervenientes relativamente às medidas a implementar, à respectiva forma e ao tempo de concretização.
4 - A CRCDJ reúna semanalmente por convocação do seu presidente, devendo o IDP disponibilizar o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao seu funcionamento.
5 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da CRCDJ sejam suportadas pelo orçamento dos respectivos serviços de origem de cada um dos representantes que a integram.
6 - A CRCDJ conclua a sua missão no prazo de 90 dias seguidos a contar a partir da entrada em vigor do presente despacho.
7 - O presente despacho produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
11 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.