Determina que a Comissão Reguladora do Comércio de Metais efectue a compra de todos os resíduos de minério de volfrâmio, secos, com um teor de WO(índice 3) não inferior a 15 por cento e não superior a 25 por cento, a um preço proporcional ao de 120$00 por quilograma na base de 65 por cento de WO(índice 3), postos nos armazéns da Comissão