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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 431/2006
A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
O exercício de tal possibilidade, ainda que de natureza excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
A Universidade Aberta é uma pessoa colectiva de direito público, orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior, dispondo para o efeito de uma delegação na cidade do Porto, à qual se encontra afecta uma viatura que assegura todo o serviço de transporte e expediente associado ao desenvolvimento das suas actividades, não existindo, porém, qualquer motorista.
Dada a necessidade de assegurar os serviços acima referidos e na falta de um motorista que os garanta, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial afecta à Delegação da Universidade Aberta sita na cidade do Porto ao funcionário José Luís Monteiro e Mota, com a categoria de assistente administrativo principal.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
1 de Setembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.