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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 432/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Leandro Rodrigues da Graça Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de Euro 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços, em data além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta Dr.ª Isadora Correia Ribeiro Vicente Martins para substituir o chefe de Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 29 de Agosto de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
