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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 432/2005 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto n.º 799/2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 31 de Julho, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previstos, se estipula que as obras se iniciem já em Agosto de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas TE-NM-026 (rectificada), TE-NM-045R, TE-NM-085A, TE-NM-114 (rectificada), TE-NM-240, TE-NM-243, TE-NM-245, TE-NM-245A, TE-NM-246, TE-NM-246A, TE-NM-247, TE-NM-247B, TE-NM-249R e TE-NM-250A, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
3 de Agosto de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Duplicação da linha da Trofa
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
