Determina que os medicamentos Pervitin, Profamina, Ortedrine, Neuridrine, sob todas as formas farmacêuticas, bem como todos os medicamentos que tenham por base a benzedrina ou anfetamina (1-fenil-2-amino-propano) ou os seus sais, sejam incluídos na tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público fica dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 60, de 13 de Março de 1936
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